terça-feira, 29 de setembro de 2026

Canetas emagrecedoras: entre a indicação aprovada e o uso off-label

Por: Ana Clara Moreira Assimos de Carvalho


O que significa uso off-label? 

O termo off-label é utilizado quando um medicamento é empregado de maneira diferente daquela aprovada pela autoridade sanitária e descrita em sua bula. Isso pode envolver, por exemplo, uma indicação terapêutica, dose, faixa etária, via de administração ou condição clínica diferente da aprovada. É importante destacar que "off-label" não significa necessariamente que o medicamento seja ineficaz, inseguro ou que sua utilização seja proibida. Existem situações em que profissionais de saúde podem considerar esse tipo de uso diante das evidências científicas disponíveis e das características individuais do paciente. Entretanto, a utilização fora das condições aprovadas exige uma avaliação cuidadosa dos benefícios e dos riscos envolvidos. 

E as chamadas "canetas emagrecedoras"? 

Grande parte dos medicamentos popularmente chamados de "canetas emagrecedoras" pertence à classe dos agonistas dos receptores do peptídeo semelhante ao glucagon-1 (GLP-1), ou atua também sobre outras vias relacionadas às incretinas, como é o caso da tirzepatida. A semaglutida é um exemplo que ajuda a compreender a diferença entre medicamento, princípio ativo e indicação. No Brasil, o Ozempic® (semaglutida) possui indicação para diabetes mellitus tipo 2, enquanto o Wegovy® (também semaglutida) possui indicação específica para controle do peso em determinadas pessoas com obesidade ou sobrepeso associado a comorbidades. Portanto, não é correto considerar que toda utilização de semaglutida para emagrecimento seja automaticamente off-label: a indicação aprovada depende do produto, da apresentação, da dose e das condições estabelecidas em bula. O Wegovy®, por exemplo, é indicado, associado a dieta hipocalórica e aumento da atividade física, para controle do peso em adultos com IMC ≥ 30 kg/m² ou em adultos com IMC entre 27 e 30 kg/m² que apresentem pelo menos uma comorbidade relacionada ao peso. A indicação também foi ampliada para adolescentes a partir de 12 anos que apresentem obesidade e peso corporal superior a 60 kg. Além disso, as indicações desses medicamentos podem mudar com o surgimento de novas evidências. Isso demonstra por que a avaliação deve considerar sempre a indicação aprovada para aquele medicamento e naquele momento. 

Quando o uso pode se tornar um problema? 

O problema não está simplesmente no fato de um medicamento ser utilizado fora da bula, mas na utilização sem avaliação adequada dos riscos, benefícios e alternativas terapêuticas. A popularização das canetas emagrecedoras nas redes sociais favoreceu situações de uso indiscriminado, automedicação, aumento de doses sem acompanhamento profissional e utilização com finalidade exclusivamente estética, inclusive por pessoas que não apresentam as condições para as quais determinadas apresentações foram aprovadas. Além disso, medicamentos dessa classe podem causar eventos adversos, especialmente gastrointestinais, como náuseas, vômitos, diarreia e constipação. A Anvisa também emitiu alerta relacionado ao risco de pancreatite aguda associado ao uso indevido desses medicamentos. Outro aspecto relevante é o risco de erros de medicação. Diferentes produtos contendo o mesmo princípio ativo podem apresentar concentrações, apresentações e indicações distintas. Dessa forma, utilizar uma caneta de maneira diferente daquela estabelecida para sua apresentação pode resultar em erros de dose e aumentar os riscos ao paciente. 

O que dizem as evidências científicas? 

Os medicamentos não se tornaram populares apenas por influência das redes sociais. Revisões sistemáticas e metanálises recentes fornecem maior robustez aos dados sobre a eficácia de determinados agonistas incretínicos no tratamento da obesidade. O estudo de Munawar et al. (2025) e a revisão conduzida por Singh et al. analisaram ensaios clínicos de fase 3, reforçando a superioridade na redução de peso da tirzepatida em comparação à semaglutida e ao placebo em adultos com obesidade ou sobrepeso associado a complicações. Os eventos adversos mais frequentes relatados nessas análises foram gastrointestinais, ocorrendo principalmente durante a fase de aumento das doses. Esses resultados reforçam que esses medicamentos podem apresentar benefícios importantes quando utilizados nas populações estudadas e dentro das condições estabelecidas. Entretanto, resultados obtidos em estudos clínicos não devem ser interpretados como autorização para que qualquer pessoa utilize o medicamento por conta própria. 

E como fica o uso racional? 

Diante da crescente utilização desses medicamentos, a Anvisa adotou medidas para aumentar o controle sobre sua dispensação. Desde junho de 2025, os medicamentos agonistas de GLP-1 passaram a exigir prescrição em duas vias, com retenção da receita pela farmácia ou drogaria. A validade da receita é de até 90 dias. A medida foi adotada após a Agência identificar um número elevado de eventos adversos relacionados ao uso desses medicamentos fora das indicações aprovadas. A preocupação também envolve produtos sem registro sanitário. A Anvisa determinou a apreensão e proibiu a comercialização e o uso de diferentes "canetas emagrecedoras" sem registro ou de origem desconhecida. Produtos irregulares não oferecem garantia quanto à composição, qualidade, segurança ou eficácia. Por isso, a busca por emagrecimento não deve transformar medicamentos em produtos de consumo. A indicação deve ser individualizada, considerando diagnóstico, histórico clínico, outros medicamentos utilizados, contraindicações, possíveis interações e acompanhamento da resposta ao tratamento. 

O papel dos profissionais de saúde 

O uso racional de medicamentos depende de uma atuação integrada dos profissionais de saúde. O médico é responsável pela avaliação clínica e pela prescrição quando indicada, enquanto o farmacêutico possui papel fundamental na dispensação, orientação sobre o uso correto, identificação de possíveis problemas relacionados aos medicamentos e promoção da segurança do paciente. Também é essencial que pacientes sejam orientados a não modificar doses, compartilhar medicamentos ou adquirir produtos de procedência desconhecida. As "canetas emagrecedoras" representam um avanço importante no tratamento de determinadas condições relacionadas à obesidade e ao metabolismo. Entretanto, sua popularização não deve levar à banalização de medicamentos que possuem indicações, doses, contraindicações e riscos específicos. Mais importante do que perguntar "qual caneta emagrece mais?" é perguntar: "este medicamento é indicado para mim, nesta apresentação, nesta dose e com acompanhamento adequado?" Esse é um dos princípios fundamentais do uso racional de medicamentos: utilizar o medicamento correto, na dose adequada, pelo tempo necessário e para a indicação apropriada, sempre considerando a segurança e as necessidades individuais do paciente. 


Referências 

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Wegovy (semaglutida): informações sobre indicação e registro sanitário. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/novos-medicamentos-e-indicacoes/weg ovy-semaglutida. Acesso em: 24 ago. 2026. 

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Entra em vigor norma que prevê retenção de receita para medicamentos agonistas de GLP-1. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/entra-em-vigor-norma-que-preveretencao-de-receita-para-medicamentos-agonistas-glp-1. Acesso em: 24 ago. 2026. 

MUNAWAR, N. et al. Tirzepatide Versus Semaglutide for Weight Loss in Overweight and Obese Adults: A Systematic Review and Meta-Analysis of Direct Comparative Studies. Cureus, v. 17, n. 6, e86080, 15 jun. 2025. DOI: 10.7759/cureus.86080. 

SINGH, A. et al. Comparative efficacy and safety of semaglutide 2.4 mg and tirzepatide 5–15 mg in obesity with or without type 2 diabetes: A systematic review of Phase 3 clinical trials. 

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Informações e alertas de segurança relacionados ao uso de agonistas de GLP-1. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/. Acesso em: 24 ago. 2026. 

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