A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou nesta
segunda-feira, 28 de abril de 2014, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC)
21/2014 que dispõe sobre a fabricação e comercialização de produtos da Medicina
Tradicional Chinesa. A resolução estabelece um período de 3 anos para
monitoramento destes produtos. A partir do sistema disponibilizado no site da
Agência (Sistema de Notificação de EA,QT e Efetividade no uso de Produtos da MTC),
consumidores e profissionais de saúde poderão incluir problemas (eventos adversos e desvios de qualidade) ou sucessos
relacionados ao uso de produtos da Medicina Tradicional Chinesa.
Mais informações no site da ANVISA.
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